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SUMMARY:Curso de Mandado de segurança na prática judiciária federal
DESCRIPTION:📕 CURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA NA PRÁTICA JUDICIÁRIA FEDERAL \n📅No dia 16/08/2023\, das ⏰ 9h às 12h\, a Escola Superior de Advocacia – ESA da 1ª Subseção de Nova Iguaçu da OABRJ convida a todos(as) para o Curso Presencial com o tema: “MANDADO DE SEGURANÇA NA PRÁTICA JUDICIÁRIA FEDERAL” com o Dr. Raffaele Pirro – Juiz da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu\, Juiz Federal desde2005\, Pós-Graduado em Filosofia Contemporânea – PUC-RJ\, Mestre em Direito UERJ\, Doutorando em Direito UERJ. \n  \nLocal: \nHumberto Gentil Baroni\, 137 – Centro – Nova Iguaçu/RJ. \nTelefones: 2765-5500 / 2765-5514 / 96750-1901 \n  \n✅Curso Presencial \nR$ 120\,00 (Até o dia 31/07). \nR$ 140\,00 (A partir do dia 01/08). \nDinheiro\, PIX\, Cartões de Crédito e Debito. \nNosso PIX CNPJ: 33.648.981 0002 / 18. \nOrdem dos Advogados do Brasil – 1ª Subseção Nova Iguaçu \nBanco SICOOB. \nFicha de Inscrição e comprovante de deposito para telefone 2196750-1901 Whatsapp \nhttps://wa.me/message/BOFIRUEA6SEVJ1 \n  \nConteúdo Programático. \n“O MANDADO DE SEGURANÇA NA PRÁTICA JUDICIÁRIA FEDERAL:\nEntendendo aspectos concretos da Justiça Federal. ” \nRaffaele Felice Pirro \nCarga horária – a combinar (3 ou 4 horas/aula)\nJustificativa – um dos primeiros conceitos associados à ação de mandado de segurança\né a celeridade. A liminar em mandado de segurança figura no cotidiano forense como\nacesso rápido ao Poder Judiciário quando há violação latente de direito compreendido\ncomo líquido e certo. Não por menos\, o rito procedimental do mandado de segurança é\nlegalmente previsto como prioritário\, cedendo espaço apenas para a tramitação dos\nhabeas corpus1 \n. Entretanto\, o manejo confuso da garantia constitucional pode fazer com\nque o processamento da ação se torne moroso e\, em certas situações facilmente evitáveis\,\nmais demorado do que a opção pelo rito comum ordinário. Tal fato pode ser\nespecialmente deletério em situações nas quais o tempo é inimigo do interesse do cliente.\nPortanto\, alguns esclarecimentos e pequenos ajustes teóricos sobre o conteúdo veiculável\npela via do mandado de segurança\, especialmente sobre competência\, requisitos da\npetição inicial\, legitimidade\, pressupostos para concessão de liminar e recursos serão de\nespecial valia para otimização do uso da ação e obtenção mais ágil da tutela jurisdicional.\nApresentação do expositor – Juiz Federal desde 2005. Atualmente Juiz Federal Titular\nda 2a Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ. Pós-Graduado em Filosofia Contemporânea –\nPUC-RJ. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.\nDoutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.\nObjetivo – munir os cursistas com informações sobre características particulares do\nprocessamento dos feitos na Justiça Federal\, possibilitando que\, ao fim da exposição\,\npossuam mais elementos para que a impetração de mandados de segurança junto aos\nórgãos do judiciário federal se dê de maneira mais objetiva e com vistas a obter com maior\npresteza a declaração judicial do direito postulado.\nEstrutura do curso:\n• Parte I\na. Apresentação e conceituação\nb. Histórico do mandado de segurança\nc. Legislação\nd. Direito líquido e certo\ne. Objeto do mandado de segurança\nf. Exceções ao cabimento do mandado de segurança\ng. Requisitos da petição inicial\nh. Legitimidade\ni. Ativa \n1\nLei 12016/2009. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão\nprioridade sobre todos os atos judiciais\, salvo habeas corpus. \nii. Passiva\niii. Autoridade coatora\niv. Litisconsórcio\ni. Competência\nj. Pressupostos liminares\nk. Execução\nl. Descumprimento\nm. Decadência\nn. Sentença\no. Recursos cabíveis \n• Parte II \na. Prática no mandado de segurança tributário\nb. Prática no mandado de segurança previdenciário\nc. Prática no mandado de segurança administrativo (concursos\, servidor\npúblico\, instituições de ensino etc.)
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SUMMARY:Cooperação e mediação como estratégias de resolução de processos - Painel Cooperação
DESCRIPTION:No dia 16 de agosto das 10h às 12h\, a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil\, Primeira Subseção de Nova Iguaçu em parceria com a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ\, convida todos e todas para “COOPERAÇÃO E MEDIAÇÃO COMO ESTRATÉGIAS DE RESOLUÇÃO DE PROCESSOS – PAINEL COOPERAÇÃO ” com: \n📌 Dr. Gustavo Quintanilha – Juiz de Direito da 7ª Vara Civel de Nova Iguaçu. \n📌 Dr. João Bosco Filho (@j.bosco.filho) – Advogado\, Diretor da Escola Superior de Advocacia – Primeira Subseção Nova Iguaçu. \nEvento Presencial (Gratuito):\nLocal: Auditório – Fórum da Comarca de Nova Iguaçu.\nRua Coronel Bernardino de Melo\, S/N. – Centro – Nova Iguaçu – RJ. \n✅Inscrições no Sympla:\nhttps://www.sympla.com.br/cooperacao-e-mediacao-como-estrategias-de-resolucao-de-processos–painel-cooperacao__2117371 \nLimite de 30 vagas.
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